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Decreto Estadual de São Paulo nº 40917, de 14 de junho de 1996

Nº 40917/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.917, DE 14 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.885, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que específica, visando a transferência de recursos financeiros, a serem aplicados na execução de obras de arte compreendidos no "Programa de Obras de Arte"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.885, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996

MÁRIO COVAS

Antonio de Pádua Perosa

Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos

Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 1996.

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