São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40856, de 23 de maio de 1996
Nº 40856/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Marcelo Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de maio de 1996.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Turismo, e o Município de ..................tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de eventos de natureza esportiva ou turística
Aos ...... dias do mês.......................... de ............ de na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado n.° 9 - 4° andar, nesta Capital, compareceram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato e representada pelo Secretário de Estado, Senhor ..................................................... e o Município de ................................................ doravante denominado apenas de PREFEITURA, o qual neste ato é representado por seu Prefeito, Senhor ...................................................... os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
A SECRETARIA destinará a PREFEITURA, a importância de R$ ................................................ à guisa de participação nas despesas referentes à realização do evento intitulado .................................................. programado para o período de conforme especificações constantes do plano de trabalho juntado aos autos do processo SET n.°................
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Prefeitura
A PREFEITURA compromete-se a aplicar a referida verba única e exclusivamente na promoção aludida, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente a devida prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações Acessórias
A PREFEITURA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §
CLÁUSULA QUARTA
Das Instruções
Integram este Termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência
O presente Convênio tem o prazo de vigência de ........................................... contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá:
- A rescisão não desobriga a PREFEITURA da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste Convênio correrão a conta do Código Local -.............................. Subelemento - do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
0 foro para dirimir qualquer questão originada deste Convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Finais
Aplicam-se a presente avença, no que couber, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei n.° 6.544. de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas
1. NOME______________________________________________
RG.
2.NOME ______________________________________________
R.G.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.