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Decreto Estadual de São Paulo nº 42006, de 25 de julho de 1997

Nº 42006/1997

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4 artigos

DECRETO N. 42.006, DE 25 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convnios com Municpios do Estado de So Paulo, visando a transferncia de recursos financeiros, a ttulo de auxilio para realizao de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse turstico

MRIO COVAS, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Esportes e Turismo fica autorizada a celebrar convnios com os municpios paulistas, relacionados nos Anexos IV, V e VI deste decreto, bem assim, com os municpios que venham a constar de relaes aprovadas por despacho Governamental, devidamente publicadas no Dirio Oficial do Estado, todos tendo por objeto a transferncia de recursos financeiros para auxlio na realizao de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse turstico.
Art. 2.
- A instruo dos processos referentes a cada convnio dever compreender manifestao da Consultoria Jurdica que serve Pasta e integral observncia do disposto nos artigos 5. e 8. do Decreto n. 40.722, de 20 de maro de 1996, cabendo, ainda, aps a assinatura do instrumento respectivo, a adoo do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Art. 3.
- Os instrumentos-padro das avenas devero obedecer aos modelos dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 4.
- No se aplicam aos convnios celebrados mediante autorizao exarada por meio deste ato as disposies do Decreto n. 41.165, de 20 de setembro de 1996.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n. 40.856, de 23 de maio de 1996.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1997

MRIO COVAS

Israel Zekcer

Secretrio de Esportes e Turismo

Antonio Angarita

Secretrio do Governo e Gesto Estratgica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gesto Estratgica, aos 25 de julho de 1997.

ANEXO I

Convnio que entre si celebram o Estado de So Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e o Municpio de objetivando a transferncia de recursos financeiros destinados a "

Pelo presente instrumento, o Estado de So Paulo, por meio de sua SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, neste ato representada por seu Titular,........................................., R.G............................................autorizada pelo Decreto n. 42.006, de 25 de julho de 1997 e o MUNICPIO de.....................................................neste ato representado pelo seu Prefeito,.........................................,............................, R.G...............................,autorizado pela Lei Municipal n............., de....................de.................de, celebram o presente Convnio, mediante clusulas e condies que seguem:

CLUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convnio a transferncia de recursos financeiros para " ", de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I, fls.

Pargrafo nico - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poder ser modificado para melhor adequao tcnica ou financeira e desde que no implique em sua alterao do objeto, mediante prvia autorizao do Secretrio de Esportes e Turismo, fundada em manifestao do setor tcnico da Convenente.

CLUSULA SEGUNDA

Da Execuo

So executores do presente Convnio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalizao ser exercida por um corpo tcnico;

II - pelo MUNICPIO, a Prefeitura do Municpio de..................................,doravante denominada MUNICPIO, cujo gestor e responsvel tcnico o Engenheiro................................................, CREA

CLUSULA TERCEIRA

Das Obrigaes dos Partcipes

Para a execuo do presente Convnio a SECRETARIA e o MUNICPIO tero as seguintes obrigaes:

I - Compete SECRETARIA:

a) analisar e aprovar a documentao tcnica da obra, o Plano de Trabalho proposto, a documentao administrativa para a formalizao do processo, as prestaes de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria tcnica;

b) acompanhar e supervisionar a execuo dos servios referentes obra objeto do presente Convnio, ambos de responsabilidade tcnica do MUNICPIO;

c) repassar ao MUNICPIO os recursos alocados, de acordo com a Clusula Sexta do presente Convnio;

II - Compete ao MUNICPIO:

a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste Convnio, iniciando-se no prazo de ( ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma fsico-financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observncia da legislao pertinente, bem como os melhores padres de qualidade e economia;

b) submeter, com antecedncia razovel, aprovao da SECRETARIA, quaisquer alteraes que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;

c) colocar disposio da SECRETARIA a documentao referente aplicao dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalizao do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;

d) complementar com recursos prprios os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da obra;

e) prestar contas das aplicaes decorrentes deste Convnio, conforme Manual de Orientao cedido pela SECRETARIA, sem prejuzo do atendimento das instrues especficas do Tribunal de Contas do Estado;

f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente Convnio, pela guarda da obra at a sua concluso e por eventuais danos ou prejuzos causados a terceiros ou ao prprio MUNICPIO em decorrncia da execuo da obra, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;

g) colocar e manter placa de identificao da obra, de acordo com modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.

CLUSULA QUARTA

Do Valor

O valor do presente Convnio de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICPIO.

CLUSULA QUINTA

Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos ao MUNICPIO, originrios do , oneraro o Elemento Econmico Transf. a Municpios para Desp. de Capital Ao - Categoria de Programao.

1. - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICPIO em funo deste Convnio sero depositados em conta vinculada ao Banco do Estado de So Paulo S.A. - BANESPA ou na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., devendo ser aplicado, exclusivamente, na execuo do objeto deste Convnio.

2. - O MUNICPIO dever observar, ainda:

1. no perodo correspondente ao intervalo entre a liberao e sua efetiva utilizao, o MUNICPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermdio do Banco do Estado de So Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupana se o seu uso for igual ou superior a um ms ou em operao de mercado aberto lastreada em ttulo da dvida pblica, quando a utilizao dos recursos verificar-se em prazos menores que um ms;

2. as receitas financeiras sero obrigatria e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste Convnio;

3. o MUNICPIO anexar os extratos bancrios contendo o movimento dirio (histrico) da conta, juntamente com a documentao referente a aplicao das disponibilidades financeiras no mercado de capitais a ser fornecido pela Instituio Financeira, os quais integraro a prestao de contas tratada na Clusula Terceira, inciso II, alnea "e";

4. o descumprimento do disp.osto neste pargrafo obrigar o MUNICPIO reposio ou restituio do numerrio recebido, acrescido da remunerao das cadernetas de poupana at a data do efetivo depsito;

5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas sero emitidos em nome do MUNICPIO, devendo mencionar "Convnio SET", seguido do nmero constante do prembulo deste instrumento.

3. - Compete ao MUNICPIO assegurar os recursos necessrios a complementao da obra a que se refere este Convnio, nos termos do artigo 116, 1., inciso VII, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redao alterada pela Lei Federal n. 8.883, de 8 de junho de 1994.

CLUSULA SEXTA

Da Liberao dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do ESTADO sero repassados de acordo com o cronograma fsico-financeiro da obra, de fls. ,que faz parte integrante do presente Termo de Convnio, em ( )parcelas.

Pargrafo nico - A primeira parcela ser repassada, em at 30 (trinta) dias da contabilizao da respectiva Nota de Empenho e as demais nos termos do "caput", aps a comprovao da boa e regular aplicao da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I, do

CLUSULA STIMA

Da Denncia e da Resciso

Este Convnio poder, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificao prvia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de resciso, desde que comprovado o no cumprimento, total ou parcial, de qualquer de suas clusulas.

CLUSULA OITAVA

Da Responsabilidade do MUNICPIO

Obriga-se o MUNICPIO, nos casos de no utilizao dos recursos para o fim convencionado ou aplicao indevida ou resciso do ajuste a devolv-los, atualizados monetariamente pelos ndices da caderneta de poupana, a partir da data do repasse.

CLUSULA NONA

Do Prazo

O prazo de vigncia do presente Convnio dar-seat , a partir da data da assinatura.

Pargrafo nico - Havendo motivo relevante e interesse dos partcipes, o presente Convnio poder ter seu prazo de execuo prorrogado mediante Termo Aditivo e prvia autorizao do Secretrio de Esportes e Turismo, observado o limite mximo de 5 (cinco) anos de vigncia.

CLUSULA DECIMA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dvidas oriundas da execuo deste Convnio, aps esgotadas as instncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotao de recursos que, eventualmente, for objeto de discusso.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (trs) vias de igual teor e forma, na presena das 2 (duas) testemunhas tambm abaixo assinadas.

So Paulo, de de

SECRETRIO DE ESPORTES E TURISMO

PREFEITO DO MUNICPIO DE

Testemunhas:

1. ___________________________ 2. ___________________________

Nome: Nome: R.G.: R.G.: CIC: CIC:

ANEXO II.

Termo de Convnio que entre si celebram o Estado de So Paulo, por intermdio da Secretaria de Esportes e Turismo, e o Municpio de , tendo por objeto a transferncia de recursos financeiros a ttulo de auxlio na realizao do evento "

Aos dias do ms de de , na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praa Antnio Prado n. 9, 4. andar, nesta Capital, compareceram o Estado de So Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato representada pelo seu Titular R.G. , autorizado pelo Decreto n. 42.006, de 25 de julho de 1997, e o Municpio de doravante denominado apenas MUNICPIO, o qual neste ato representado por seu Prefeito , R.G. , os quais, na presena das testemunhas que este tambm subscrevem, tm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:

CLUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

A SECRETARIA destinar ao MUNICPIO a importncia de R$ ( ), guisa de participao nas despesas referentes realizao do evento intitulado " ", programado para o perodo de do corrente ano, conforme especificaes constantes do Piano de Trabalho juntado aos autos do Processo SET n. de 1997.

CLUSULA SEGUNDA

Das Obrigaes do MUNICPIO

O MUNICPIO compromete-se a aplicar a referida verba, nica e exclusivamente, na promoo aludida, obedecendo, para tanto, a legislao pertinente devida prestao de contas.

1. - A prestao de contas a que se refere esta clusula ser encaminhada pelo MUNICPIO SECRETARIA no prazo mximo de 15 (quinze) dias aps o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comisso de Controle Interno.

2. - No caso de nao utilizao total ou parcial dos recursos recebidos, fica o MUNICPIO obrigado a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos ndices de remunerao das cadernetas de poupana, desde a data do crdito e at a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva SECRETARIA.

3. - A SECRETARIA informar o MUNICPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestao de contas, as quais devero ser sanadas no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicao, aplicando-se o mesmo procedimento do pargrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

CLUSULA TERCEIRA

Das Obrigaes Acessrias

O MUNICPIO obriga-se expressamente a observar o disposto nos 4., 5. e 6. do artigo 116 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redao alterada pela Lei Federal n. 8.883, de 8 de junho de 1994, no tocante s aplicaes financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua no imediata utilizao, e devoluo de saldos financeiros remanescentes, nas hipteses de concluso, denncia, resciso ou extino do ajuste.

CLUSULA QUARTA

Das Instrues

Integram este Termo as Instrues Genricas para Despesas e para Prestao de Contas editadas pela SECRETARIA.

CLUSULA QUINTA

Do Prazo de Vigncia

O presente Convnio tem o prazo de vigncia de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.

Pargrafo nico - Eventuais prorrogaes de prazo dependero de formalizao de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretrio de Esportes e Turismo.

CLUSULA SEXTA

Da Denncia e da Resciso

O presente Convnio poder:

I - ser denunciado por consenso dos partcipes ou por desinteresse unilateral de qualquer deles, antes da realizao do evento, no caso do MUNICPIO, ocasio em que devolver os recursos recebidos, com os acrscimos previstos no

§ 2da Clusula Segunda; no caso da SECRETARIA, esta poder denunciar o Convnio somente at a entrega efetiva dos recursos ao MUNICPIO;

II - ser rescindido por qualquer dos partcipes por infrao legal ou das obrigaes assumidas.

Pargrafo nico - A resciso no desobriga o MUNICPIO da prestao de contas e devoluo das quantias recebidas, quando for o caso.

CLUSULA STIMA

Dos Recursos Oramentrios

Os recursos oramentrios decorrentes das obrigaes assumidas neste Convnio correro conta do Tesouro do Estado, onerando o Elemento Econmico Outras Tranfs. a Municpios para Custeio U.O. -0 Ao - Categoria de Programao - Incentivo ao Esporte, Lazer e Turismo da dotao oramentria do corrente exerccio.

CLUSULA OITAVA

Do Foro

O Foro para dirimir qualquer questo originada deste Convnio o da Capital do Estado de So Paulo, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLUSULA NONA

Das Disposies Finais

Aplicam-se a presente avena, no que couber, as disposies da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redao alterada pela Lei Federal n. 8.883, de 8 de junho de 1994, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (trs) vias de igual teor, na presena das testemunhas que tambm o subscrevem.

SECRETRIO DE ESPORTES E TURISMO

PREFEITO DO MUNICPIO DE TESTEMUNHAS:

1. ___________________________ 2. ___________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CIC: CIC:

ANEXO III.

Convnio que entre si celebram o Estado de So Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e o Municpio de , objetivando a transferncia de recursos financeiros destinados a realizao de projetos

Pelo presente instrumento, o Estado de So Paulo, por meio de sua SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, neste ato representada por seu Titular , R.G. , autorizado pelo Decreto n. 42.006, de 25 de julho de 1997, e o MUNICPIO de , neste ato representado pelo seu Prefeito , , R.G. , autorizado pela Lei Municipal n. , de de de celebram o presente Convnio, mediante clusulas e condies que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convnio a transferncia de recursos financeiros para realizao do Projeto , de acordo com o Plano de Trabalho de fls. ,que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.

Pargrafo nico - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poder ser modificado para melhor adequao tcnica ou financeira e desde que no implique alterao do objeto, mediante prvia autorizao do Secretrio de Esportes e Turismo, fundada em manifestao do setor tcnico da Convenente.

CLUSULA SEGUNDA

Da Execuo

So executores do presente Convnio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA;

II - pelo MUNICPIO, a Prefeitura do Municpio de , doravante denominada MUNICOPIO.

CLUSULA TERCEIRA

Das Obrigaes dos Partcipes

Para a execuo do presente Convnio, a SECRETARIA e o MUNICPIO tero as seguintes obrigaes:

I - Compete SECRETARIA:

a) analisar e aprovar a documentao tcnica do projeto, o Plano de Trabalho proposto, a documentao administrativa para a formalizao do processo, as prestaes de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria tcnica;

b) acompanhar e supervisionar a execuo dos servios referentes ao objeto do presente Convnio, ambos de responsabilidade tcnica do MUNICPIO;

c) repassar ao MUNICPIO os recursos alocados, de acordo com a Clusula Sexta do presente Convnio;

II - Compete ao MUNICPIO:

a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto previsto neste Convnio, iniciando-se no prazo de ( ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma fsico-financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observncia da legislao pertinente, bem como os melhores padres de qualidade e economia;

b) submeter, com antecedncia razovel, aprovao da SECRETARIA, quaisquer alteraes que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;

c) colocar a disposio da SECRETARIA a documentao referente aplicao dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalizao do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;

d) complementar com recursos prprios, os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total do projeto;

e) prestar contas das aplicaes decorrentes deste Convnio, conforme Manual de Orientao cedido pela SECRETARIA, sem prejuzo do atendimento das instrues especficas do Tribunal de Contas do Estado;

f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente Convnio, em decorrncia da execuo do objeto, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.

CLUSULA QUARTA

Do Valor

O valor do presente convnio de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICPIO.

CLUSULA QUINTA

Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos ao MUNICPIO, originrios do Tesouro do Estado, oneraro o Elemento Econmico

Contribuies, Ao

- Categoria de Programao, da dotao oramentria do corrente exerccio.

1. - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICPIO, em funo deste Convnio, sero depositados em conta vinculada no Banco do Estado de So Paulo S.A. - BANESPA ou na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execuo do objeto deste Convnio.

2. - O MUNICPIO dever observar, ainda:

1. no perodo correspondente ao intervalo entre a liberao e sua efetiva utilizao, o MUNICPIO compromete-se a aplicar os recursos, por intermdio do Banco do Estado de So Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupana se o seu uso for igual ou superior a um ms ou em operao de mercado aberto lastreada em ttulo da dvida pblica, quando a utilizao dos recursos verificar-se em prazos menores que um ms;

2. as receitas financeiras sero obrigatria e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste Convnio;

3. o MUNICPIO anexar os extratos bancrios contendo o movimento dirio (histrico) da conta, juntamente com a documentao referente a aplicao das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituio Financeira, os quais integraro a prestao de contas, tratada na Clusula Terceira, inciso II, alnea "e";

4. o descumprimento do disposto neste pargrafo obrigar o MUNICPIO reposio ou restituio do numerrio recebido, acrescido da remunerao das cadernetas de poupana, at a data do efetivo depsito;

5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas sero emitidos em nome do MUNICPIO, devendo mencionar "Convnio SET ", seguido do nmero constante do prembulo deste instrumento.

CLUSULA SEXTA

Da Liberao dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do Estado sero repassados de acordo com o cronograma fsico-financeiro de fls. , que faz parte integrante do presente Termo de Convnio, em ( ) parcelas.

Pargrafo nico - A primeira parcela ser repassada em at 30 (trinta) dias da contabilizao da respectiva Nota de Empenho, e as demais, nos termos do "caput", aps a comprovao da boa e regular aplicao da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I, do 3., do artigo 116, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redao alterada pela Lei Federal n. 8.883, de 8 de junho de 1994.

CLUSULA STIMA

Da Denncia e da Resciso

Este Convnio poder, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificao prvia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de resciso, desde que comprovado o no cumprimento, total ou parcial, de quaisquer de suas clusulas.

CLUSULA OITAVA

Da Responsabilidade do MUNICPIO Obriga-se o MUNICPIO, nos casos de no utilizao dos recursos para o fim conveniado ou aplicao indevida ou resciso do ajuste, a devolvlos, atuahzados monetariamente pelos ndices da caderneta de poupana, a partir da data do repasse.

CLUSULA NONA

Do Prazo

O prazo de vigncia do presente Convnio darseat , a partir da data da assinatura.

Pargrafo nico - Havendo motivo relevante e interesse dos partcipes, o presente Convnio poder ter seu prazo de execuo prorrogado mediante Termo Aditivo e prvia autorizao do Secretrio de Esportes e Turismo, observado o limite mximo de 5 (cinco) anos de vigncia

CLUSULA DECIMA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dvidas oriundas da execuo deste Convnio, aps esgotadas as instncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotao de recursos que, eventualmente, for objeto de discusso.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (trs) vias de igual teor e forma, na presena das 2 (duas) testemunhas tambem abaixo assinadas.

So Paulo, de de.

SECRETRIO DE ESPORTES E TURISMO

PREFEITO DO MUNICPIO DE

Testemunhas:

Nome:

1. ___________________________

2. ___________________________

Nome: R.G.:

RG.: CIC:

CIC:

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