São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40847, de 17 de maio de 1996
Nº 40847/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
David Zylbersztajn, Secretário de Energia
Marcelo Gonçalves, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior, Secretário da Habitação
Plinio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio josé Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
josé da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1996.