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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40374, de 11 de outubro de 1995

Nº 40374/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.374, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providência correlata

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 40.172, de 6 de julho de 1995, que veda as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual.
Art. 2.
- Por expressa autorização do Governador do Estado, em cada caso, poderão ser excluídas da proibição de que trata o artigo anterior, as aquisições de veículos em complementação ou substituição e as novas locações em caráter não eventual, de extrema necessidade devidamente justificada.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Mohamed Kheder Zeyn

Secretário-Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Antonio Bragança Retto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário da Habitação

Plíno Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma

Secretário-Adjunto da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ricca

Secretário-Adjunto da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de outubro de 1995.

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