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Decreto Estadual de São Paulo nº 40172, de 6 de julho de 1995

Nº 40172/1995

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Art. 17.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.172, DE 6 DE JULHO DE 1995

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
- Ficam vedadas, por mais 90 (noventa) dias, as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual.".

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1995

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação

David Zylhersztajn Secretário de Energia

Antonio Bragança Retto Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda

Antonio Duarte Nogueira Júnior Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes Secretário da Saúde

José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública

Belisário dos Santos Junior Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de julho de 1995.

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