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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36494, de 15 de fevereiro de 1993

Nº 36494/1993

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Art. 5. Art. 6.
2 artigos

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e dd outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social:

I- Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II- Coordenadoria de Ação Regional;

III - Coordenadoria de Apoio Social;

IV- Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções;

V- Instituto de Assuntos da Família;

VI- Entidades Supervisionadas:

a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SP:

b) Fundo de Financiamento e Investimento Social.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social:

I- Gabinete do Secretário e Assessorias;

II- Departamento de Administração.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:

I- Administração da Coordenadoria de Ação Regional;

II- Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo;

III - Divisão de Ação Regional de São Paulo-Norte;

IV- Divisão de Ação Regional de São Paulo-Sul;

V- Divisão de Ação Regional de São Paulo-Leste;

VI- Divisão de Ação Regional de São Paulo-Oeste;

VII - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Norte;

VIII - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Sul;

IX- Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Leste;

X- Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Oeste;

XI- Departamento de Ação Regional do Interior;

XII - Divisão de Ação Regional do Litoral;

XIII - Divisão de Ação Regional do Vale do Paraíba;

XIV - Divisão de Ação Regional de Sorocaba;

XV- Divisão de Ação Regional de Campinas;

XVI - Divisão de Ação Regional de Ribeirão Preto;

XVII - Divisão de Ação Regional de Bauru;

XVIII - Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto;

XIX - Divisão de Ação Regional de Araçatuba;

XX- Divisão de Ação Regional de Presidente Prudente;

XXI - Divisão de Ação Regional de Marília;

XXII - Divisão de Ação Regional do Vale do Ribeira;

XXIII - Divisão de Ação Regional de Barretos;

XXIV - Divisão de Ação Regional de Franca;

XXV - Divisão de Ação Regional de Araraquara;

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:

I- Administração da Coordenadoria de Apoio Social;

II- Central de Triagem e Encaminhamento-CETREN;

III - Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-I;

IV- Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-II;

V- Departamento de Amparo e Integração Social-DAIS;

VI- Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari".

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Assuntos da Família o Instituto de Assuntos da Família.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 31.865, de 13 de julho de 1990 e 35.581, de 31 de agosto de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Rosmary Correa

Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993

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