São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40632, de 16 de janeiro de 1996
Nº 40632/1996
DECRETO N. 40.632, DE 16 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre a impressão e confecção de cartelas destinadas a utilização em sorteios nas modalidades bingo e similares e dá outras providências
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.° 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com as alterações dadas pelas Leis n.°s 9.036, de 27 de dezembro de 1994, e 9.336, de 28 de dezembro de 1995,
Decreta:
Artigo 2.º - As cartelas serão impressas com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso, com os seguintes requisitos mínimos:
I - marca d'água que reproduza a expressão "Bingo Permanente", "Bingo Eventual", "Sorteio Numérico" etc. conforme o caso;
II - código de barras correspondente ao número e série da cartela;
III - logomarca da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., impresso em tinta termocromática.
I - o
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II - o § 10 do artigo 3.°:
"
III - o artigo 11 e seu parágrafo único:
"
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.