São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40311, de 8 de setembro de 1995
Nº 40311/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.311, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando a transferência de saldos das dotações orçamentárias da própria Secretaria
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.º 40.046, de 13 de abril de 1995,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 1995.