São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40295, de 22 de junho de 1962
Nº 40295/1962
DECRETO N. 40.295, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Dá nova redação ao Decreto n. 40.079, de 11 de maio de 1962, e determina outras providências
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 40.079, de 11 de maio de 1962, passa a, ter a seguinte redação: As Delegacias de Ensino Elementar de que tratam as leis 6.675, de 30 de março de 1962, e 6.804, de de maio de 1962, terão as seguintes sedes e áreas de jurisdição, abrangendo os municípios que discrimina:
I - Bragança Paulista (sede) - Atíbaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópois, Nazaré Paulista, Piracaia, que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Jundai; e Socorro que se desinembra da Região da Delegacia de Ensino Elementar de Amparo;
II - Dracena (sede) - Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, paulicéia, Santa Morcedes, Pacaembu, São João do Pau D'Alhr e Tupi Paulista, que se desmembram da Delegacia de Ensino Elementar de Adamantina;
III - Registro (sede) - Cananeia, Eldorado, Iguape, Jacupíranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera Açu e Sete Barras, que se desmembram da Região da Delegacia de Ensino Elementa de Santos;
IV - São José dos Campos (sede), Caraguatatuba, Ilha Bela, Monteiro. Lobato, Paraibuna e São Sebastião, que se desmembram da Região da Delegacia de Ensino Elementar de Moji das Cruzes; São Bento do Sapucai e Ubatuba que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Taubate;
V - São Roque (sede) - Ibiuna e Mairinque que se desmembram da Regão da Delegacia de Ensino Elementar de Sorocaba; Cotia e Itapevi, que se desmembram da Região da 2.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital; Barueri, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, que se desmembram da Região da 3.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital;
VI - Ituverava (sede) - Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã e Miguelópolis, que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Franca;
Artigo 4.º - Ficam transferidos 5 (cinco) cargos de Inspetor Escolar, QE-PP-II, referência "61", atualmente vagos, das Delegacias da Ensino Elementar como segue:
1 (um) cargo da 1.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para São Joaquim da Barra, Delegacia de Franca;
1 (um) cargo da 4.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para a Delegacia de Registro;
1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Santos, para São Caetano do Sul, Delegacia de Santo André da Borda do Campo;
1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Araraquara, para a Delegacia de São Roque;
1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Líns, para a Delegacia de São Roque.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Sólon Barges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.