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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40295, de 22 de junho de 1962

Nº 40295/1962

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DECRETO N. 40.295, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Dá nova redação ao Decreto n. 40.079, de 11 de maio de 1962, e determina outras providências

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Decreto n. 40.079, de 11 de maio de 1962, passa a, ter a seguinte redação: As Delegacias de Ensino Elementar de que tratam as leis 6.675, de 30 de março de 1962, e 6.804, de de maio de 1962, terão as seguintes sedes e áreas de jurisdição, abrangendo os municípios que discrimina:

I - Bragança Paulista (sede) - Atíbaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópois, Nazaré Paulista, Piracaia, que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Jundai; e Socorro que se desinembra da Região da Delegacia de Ensino Elementar de Amparo;

II - Dracena (sede) - Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, paulicéia, Santa Morcedes, Pacaembu, São João do Pau D'Alhr e Tupi Paulista, que se desmembram da Delegacia de Ensino Elementar de Adamantina;

III - Registro (sede) - Cananeia, Eldorado, Iguape, Jacupíranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera Açu e Sete Barras, que se desmembram da Região da Delegacia de Ensino Elementa de Santos;

IV - São José dos Campos (sede), Caraguatatuba, Ilha Bela, Monteiro. Lobato, Paraibuna e São Sebastião, que se desmembram da Região da Delegacia de Ensino Elementar de Moji das Cruzes; São Bento do Sapucai e Ubatuba que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Taubate;

V - São Roque (sede) - Ibiuna e Mairinque que se desmembram da Regão da Delegacia de Ensino Elementar de Sorocaba; Cotia e Itapevi, que se desmembram da Região da 2.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital; Barueri, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, que se desmembram da Região da 3.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital;

VI - Ituverava (sede) - Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã e Miguelópolis, que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Franca;

Art. 2.
- Os municípios abaixo, ficam desmembrados das suas atuais para novas jurisdição, como segue: Buri, da Delegacia de Ensino Elementar de Itapetininga para a de Itapeva; Cesário Lange e Tatuí, da Delegacia de Ensino Elementar de Sorocaba, para a de Itapetininga; Mirante do Paranapanema da Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Venceslau para a de Santo Anastácio; Nuporanga, da Delegacia de Ensino Elementar de Ribeirão Prêto para a de Franca; Sandovalina, da Delegacia de Ensíno Elementar de Santo Anastácio para a de Presidente Prudente.
Art. 3.
- As inspetorias escolares lotadas nos municípios que passam a ser jurisdicionadas pelas Delegacias de Ensino Elementar a que se refere êste decreto, ficam transferidas para as mesmas

Artigo 4.º - Ficam transferidos 5 (cinco) cargos de Inspetor Escolar, QE-PP-II, referência "61", atualmente vagos, das Delegacias da Ensino Elementar como segue:

1 (um) cargo da 1.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para São Joaquim da Barra, Delegacia de Franca;

1 (um) cargo da 4.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para a Delegacia de Registro;

1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Santos, para São Caetano do Sul, Delegacia de Santo André da Borda do Campo;

1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Araraquara, para a Delegacia de São Roque;

1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Líns, para a Delegacia de São Roque.

Art. 5.
- Serão cancelados, à medida que se vagarem 2 (dois) cargos de Inspetor Escolar da Delegacia de Ensino de Santos, e transferidos para a Delegacia de Ensino Elementar de Registro.
Art. 6.
- Fica revogado o
§ 3ºº, do artigo 218, do decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, alterado pelo n. 25.791, de 28 de abril de 1956, e atribuída as Delegacias de Ensino Elementar, a Competência para manter os assentamentos relativos as nomeações, dispensas e remoções de substitutos efetivos.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.

JOSÉ PORPHYRO DA PAZ

Vice-Governador, em exercício

Sólon Barges dos Reis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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