São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41669, de 28 de fevereiro de 1963
Nº 41669/1963
DECRETO N. 41.669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Retifica o artigo 1.º, item VI, do Decreto n. 40.295, de 22 de junho de 1962
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral