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Decreto Estadual de São Paulo nº 40408, de 26 de outubro de 1995

Nº 40408/1995

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 .

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação institucional da Secretaria da Fazenda

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no .artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.° 39.903, de 2 de janeiro de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.147. de 20 de março de 1991, alterado pelo Decreto n.° 40.195, de 14 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;

IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributaria;

V - Centro de Informações Econômico-Fiscal;

VI - Departamento de Administração:

VII - Diretoria da Dívida Ativa:

VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRCT-II;

X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRCT-III:

XI - Delegacia Regional Tributária do Litoral:

XII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba:

XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba:

XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas;

XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XX - Delegacia Regional Tributária de Marilia;

XXI - Delegacia Regional Tributária de ABCD;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco:

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara:

XXV - Delegacia Regional Tributária de Franca.".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogado o Decreto n.° 40.195. de 14 de julho de 1995.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1995.

DECRETO N. 40.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

Retificação do D.O. de 27-10-95 No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.° 40.195, de 14 de julho de 1995, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 1.° deste decreto.

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