São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40135, de 8 de junho de 1995
Nº 40135/1995
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual, na Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 6 de junho de 1990, na Lei Federal n? 4771, de 15 de setembro de 1965, nas demais disposições normativas relativas a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, Considerando a necessidade de atender aos compromissos assumidos pelo Governo do Estado de São Paulo, relativos aos princípios da Agenda 21, e aos ditames da Convenção da Biodiversidade assinada pelo Brasil, bem como á prioridade governamental no sentido depromover o desenvolvimento sustentável regional e a conservação da natureza no Vale do Ribeira;
Considerando a necessidade de proteção a extensa área de manancial aos significativos sitios espeleológicos e as frágeis encostas da Serra do Mar/Paranapiacaba, cobertas pela Mata Atlântica, elementos esses reconhecidos constitucionalmente, em nível federal e estadual, a serem protegidos como Patrimônio Nacional:
Considerando que a área em questão compõe o complexo abrangido pela Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, a qual é tombada da pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT e declarada Reserva da Biosfera pela UNESCO;
Considerando que a citada área constitui abrigo de dezenas de espécies ameaçadas de extínção, que somente conseguem sobreviver em territórios florestados de grande extensão; e Considerando que o Parque que ora se cria, com cerca de 46.000.00 hectares, compõe um espaço contínuo que se estabelecerá com o Parque que Estadual Carlos Botelho, com a Estação Ecológica de Xitue e com o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, tornando-se um dos maiores conjuntos de matas preservadas contínuas do Brasil,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 8 de junho de 1995.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.