São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44293, de 4 de outubro de 1999
Nº 44293/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
" º - Não integram o perímetro do parque estadual a que se refere este artigo as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme memoriais descritivos publicados no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 1998, Seção I, páginas 2/8 (Processos ITESP nas 70/98, 71/98, 72/98, 73/98 e 74/98), nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cuja demarcação e respectivo título de legitimação de posse dar-se-á conforme o disposto na Lei na 9.757, de 15 de setembro de 1997."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 1999.