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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10850, de 6 de julho de 2001

Nº 10850/2001

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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 2.
- As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas do Parque Estadual de Intervales, criado pelo Decreto nº 40.135, de 8 de junho de 1995, e da Zona de Vida Silvestre da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar. (NR)
Art. 3.
- As áreas de que trata a presente lei passam a integrar a Área de Proteção Ambiental dos Quilombos do Médio Ribeira, devendo sua regulamentação específica garantir o uso e a ocupação pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitadas suas especificidades culturais. (NR)

- Artigos 1º ao 3º com redação dada pela Lei n° 12.810, de 21/02/2008.

Art. 4.
- A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Fundação Instituto de Terras "José Gomes da Silva" - ITESP, procederá ao levantamento das áreas dos remanescentes das comunidades quilombolas referidas nos Artigos 1.° e 2.°, ouvida a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e garantida a participação das comunidades respectivas, nos termos dos Artigos 2.° e 3.° da Lei estadual n. 9.757, de 15 de setembro de 1997.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
§ 1ºº - Vetado.
§ 2ºº - Vetado.

Artigo 7.º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado;

VI - vetado;

VII - vetado;

VIII - vetado;

IX - vetado;

X - vetado;

XI - vetado;

XII - vetado.

§ 1ºº - Vetado.
§ 2º - Vetado:

1 - vetado;

2 - vetado;

3 - vetado;

4 - vetado;

5 - vetado.

Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 9.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2001.

a) Vera Ortiz Monteiro - Secretária Geral Parlamentar Substituta

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