São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40132, de 7 de junho de 1995
Nº 40132/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.132, DE 7 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e o de remanejamento de recursos para a Reserva de Contingência
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o pleno desenvolvimento do "Programa Campo/Cidade-Leite", instituído pelo Decreto n.º 40.036, de 05 de abril de 1.995.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 1995.