Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40132, de 7 de junho de 1995

Nº 40132/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 40.132, DE 7 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e o de remanejamento de recursos para a Reserva de Contingência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o pleno desenvolvimento do "Programa Campo/Cidade-Leite", instituído pelo Decreto n.º 40.036, de 05 de abril de 1.995.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 48.206.691,00 (Quarenta e oito milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e na Reserva de Contingência, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo