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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40129, de 22 de maio de 1962

Nº 40129/1962

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DECRETO N. 40.129, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 169-62, da CPRTI.,

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira n. 5 "Patologia", da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, criada pela Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955 e organizada pela Lei n. 5.014 de 4 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Solon Borges dos Reis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 40.129, DE 22 DE MAIO DE 1955

Retificação

No

Artigo 1.º - Onde se le:

... criada pela Lei n. 2.956, de 20 de Janeiro de 1955 ...

Leia-se:

... criada pela Lei n 2.556, de 20 de Janeiro de 1955...

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