São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40128, de 22 de maio de 1962
Nº 40128/1962
DECRETO N. 40.128, DE 22 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.185-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêvno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto