São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40109, de 18 de maio de 1962
Nº 40109/1962
DECRETO N. 40.109, DE 18 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.760, de 22 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 39251, de 20 de outubro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça.
Sólon Borges dos Reis.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto.