São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38790, de 22 de julho de 1961
Nº 38790/1961
DECRETO N. 38.790, DE 22 DE JULHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário a construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Santo Estevão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.