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Decreto Estadual de São Paulo nº 38760, de 12 de julho de 1961

Nº 38760/1961

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DECRETO N. 38.760, DE 12 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontológia de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
º- Ficam transferidos para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 58.903,20 (cinquenta e oito mil novecentos e três cruzeiros e vinte centavos), consoante processo n. GG - 2.271/61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.°, alinea "a".
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revegam-se as dispesições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 12 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME

COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social

Divisão do Serviço do Interior:

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