São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38760, de 12 de julho de 1961
Nº 38760/1961
DECRETO N. 38.760, DE 12 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontológia de Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revegam-se as dispesições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 12 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME
COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social
Divisão do Serviço do Interior:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.