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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39960, de 4 de abril de 1962

Nº 39960/1962

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DECRETO N. 39.960, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Torna sem efeito o decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou nos têrmos do artigo 197 da "CLF", combinado com o artigo 1.°, da Lei 5 595, de 9 de abril de 1960 e artigo 9.°, da Lei 6 051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário - (Trabalhos Manuais - Secção Masculina) QE-PP-II - Referência "41", do Ginásio Estadual "Dr. Miguel Couto", em Ucnôa para o Ginásio Estadual de Vila Arens, em Jundiaí, provido em carater efetivo pelo sr. Roberto Russo Marba.
Art. 2.
- Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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