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Decreto Estadual de São Paulo nº 39867, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39867/1994

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DECRETO N. 39.867 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 343.167,00 (Trezentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - R$ 65.164,00 (Sessenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais), nos termos do

Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

II - R$ 278.003,00 (Duzentos e setenta e oito mil e três reais), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

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