São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39862, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39862/1994
DECRETO N. 39.862 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - R$ 8.823.793,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e três reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 7.590.489,00 (Sete milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
fosé Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.