São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39856, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39856/1994
DECRETO N. 39.856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse
à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - R$ 336.191,00(Trezentos e trinta e seis mil, cento e noventa e um reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.796.120,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e seis mil, cento e vinte reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.