Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39854, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39854/1994

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 39.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse

à Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 13, da Lei n. 8.899, de 27 de setembro de 1994;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica aberto um crédito especial de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo