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Decreto Estadual de São Paulo nº 39833, de 28 de dezembro de 1994

Nº 39833/1994

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DECRETO N. 39.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 78.158,00 (Setenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

II - R$ 72.958,00 (Setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.

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