São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39833, de 28 de dezembro de 1994
Nº 39833/1994
DECRETO N. 39.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 72.958,00 (Setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.