São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39825, de 28 de dezembro de 1994
Nº 39825/1994
DECRETO N. 39.825, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - R$ 137.870,00 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos e setenta reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 342.818,00 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.