São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38097, de 20 de fevereiro de 1961
Nº 38097/1961
DECRETO N. 38.097, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, ao Departamento de Águas e Esgostos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 12, .
§ 1.° e 24, parágrafo único, da Lein. 6.043, de 20 de janeiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, no exercício de 1961, aos servidores do Departamento de Águas e Esgotos (D. A. E.), um abono mensal calculado sôbre a referência numérica d vencimento ou salário, na seguinte conformidade:
I - De 1.° de janeiro a 30 de junho :
a) - de 30% (trinta por cento), quando o valor da referência fôr igual ou inferior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros);
b) - de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) pelos primeiros Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e, pelo que exceder dessa importância, até o limite do valor da referência mais Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ou fração, quando êsse valor fôr superior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros);
II - De 1.° de julho a 31 de dezembro;
de 30% (trinta por cento) sôbre o valor da referência numérica do vencimento ou salário, indistintamente aos servidores de que trata êste artigo.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.