São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39761, de 9 de fevereiro de 1962
Nº 39761/1962
DECRETO N. 39.761, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre os créditos da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 9 de fevereiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 39.761, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962
Retificação
No
Artigo 5.º - Onde se lê:
... nas sérries provisórias "d" e "e".
Leia-se:
... nas séries provisórias "d" e "e".