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Decreto Estadual de São Paulo nº 37469, de 4 de novembro de 1960

Nº 37469/1960

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DECRETO N. 37.469, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre os empréstimos pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os imóveis residenciais distribuidos pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado serão cedidos à ocupação dos respectivos contemplados, a título precário, mediante as condições comumente exigíveis, durante dois anos. Findo êsse prazo e tendo havido regular cumprimento das obrigações, ser-lhe-á outorgada a competente escritura, computando-se como prestações contratuais as importâncias pagas.

§ 1ºº - Mostrando-se o contemplado inadimplente, o Instituto retomará o imóvel, sem direito aquêle a qualquer indenização ou reclamação. Nesse caso, as importâncias pagas serão levadas a conta da utilização do imóvel.

§ 2ºº - As importâncias devidas pela ocupação precária do imóvel, embora não tenham sido pagas, serão sempre exigíveis.

Art. 2.
- A inscrição na série "b" do plano "B" da Carteira Predial sómente será admitida a contribuintes para um pecúlio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que se inscrevam mediante a carência absoluta de dois anos.

§ 1ºº - Não se compreendem nesta disposição os funcionários e extranumerários estaduais, inclusive inativos, que continuam sujeitos às condições vigentes.

§ 2ºº - Ressalvam-se do disposto nêste artigo as inscrições imobiliárias já definitivamente autorizadas.

Art. 3.
- O aditamento procedido pelo artigo 1.º do Decreto n. 31.392. de 20 de março de 1958, é redigido na seguinte conformidade: "e dos imóveis compromissados ou hipotecados às demais autarquias estaduais".
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto.

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