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Decreto Estadual de São Paulo nº 20810, de 2 de outubro de 1951

Nº 20810/1951

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DECRETO N. 20.810-B, DE 2 DE OUTUBRO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2.
- Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:

Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:

a)reduções conforme artigo 1.º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.430.000,00
b)"Superavit " de exercícios anteriores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.194.800,00

Cr$. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7.624.800,00

Art. 4.
- ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de Sáo Paulo, aos 2 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 20.810-B, DE 2 DE OUTUBRO DE 1951

Altera o orçamento vigente, da Universidade de São Paulo

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:

"

§ 1º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I

Verba 1-100 - Contratados D . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000,00"

Leia-se:

"

§ 1º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I

Verba 1-100 - Contratados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000,00"

Ainda no artigo 1.º, onde se lê:

"

§ 8º - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS"

Leia-se:

"

§ 8º - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS"

No artigo 2.º:

"

§ 6º - FACULDADE DE HIGIENE E SAÚDE PUBLICA

TÍTULO I

Onde se lê:

"Verba 14-320 - Material de laboratórios, gabinetes e similares . . . . . . . 28.000,00"

Leia-se:

"Verba 14-320 - Material de laboratórios, gabinetes e similares . . . . . . 26.000,00"

No mesmo artigo, parágrafo 8.º, onde se lê:

"Verba 19.017 - Adicional por tempo e serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000,00"

Leia-se:

"Verba 19-017 - Adicional por tempo de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000,00"

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