São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39671, de 19 de janeiro de 1962
Nº 39671/1962
DECRETO N. 39.671, DE 19 DE JANEIRO DE 1962
Regulamenta os artigos 9.º e 11 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a arrecadação das taxas de conservação de estradas de rodagem, de registro e fiscalização de veículos e taxas dos serviços prestados pela Diretoria do Serviço de Trânsito
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - no mês de julho - as relativas a veículos particulares, para transporte de pessoas, ainda que com chapa de experiência;
b) - no mês de agôsto - as relativas a veículos de carga em geral;
c) - no mês de setembro (1 a 10 inclusive) - as relativas a veículos de aluguel para passageiros, inclusive auto-ônibús.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.