São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39967, de 5 de abril de 1962
Nº 39967/1962
DECRETO N. 39.967, DE 5 DE ABRIL DE 1962
Altera, no presente exercício, os prazos estabelecidos no
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto