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Decreto Estadual de São Paulo nº 39967, de 5 de abril de 1962

Nº 39967/1962

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DECRETO N. 39.967, DE 5 DE ABRIL DE 1962

Altera, no presente exercício, os prazos estabelecidos no

2

Art. 1.
- Ficam prorrogados, no presente exercício, os prazos a que se referem as alíneas "a" e "b" do
§ 2ºº, do artigo 1.º, do Decreto n. 39.671, de 19 de janeiro de 1962, até 10 de novembro e o prazo a que se refere a alínea "c", dêsse mesmo parágrafo, até 10 de dezembro.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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