São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39657, de 8 de dezembro de 1994
Nº 39657/1994
DECRETO N. 39.657, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 4.º e 8.º da Lei n. 8.876, de 2 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1994.