Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39657, de 8 de dezembro de 1994

Nº 39657/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 8. Art. 1. Art. 2.
3 artigos

DECRETO N. 39.657, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Art. 8.
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e em decorrência do
§ 1ºº, do

Artigo 4.º e 8.º da Lei n. 8.876, de 2 de setembro de 1994,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 11,00 (Onze reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo