São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39612, de 1 de dezembro de 1994
Nº 39612/1994
DECRETO N. 39.612, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
à Faculdade de Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 13, da Lei n. 8.898, de 27 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.° de dezembro de 1994.