São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39470, de 11 de dezembro de 1961
Nº 39470/1961
DECRETO N. 39.470, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961
Regulamenta a Lei n. 5.936, de 9 de novembro dc 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 4.º - As classes e escolas referidas nêste Decreto ficarão subordinadas a orientação médico-pedagógica da Secção de Higiene Mental de Serviço de Saúde Escolar.
Artigo 5.º - As classes e escolas de ensino de deficientes mentais serão providas, em carater efetivo, nos concursos de remoção, ou de ingresso e reingresso ao magistério primário.
Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto