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Decreto Estadual de São Paulo nº 39191, de 9 de setembro de 1994

Nº 39191/1994

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DECRETO N. 39.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a V deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:

I - da Unidade de Gestão Assistencial I (Hospital Heliópolis), no Anexo I;

II - da Unidade de Gestão Assistencial II (Hospital Ipiranga), no Anexo II;

III - da Unidade de Gestão Assistencial III (Hospital Infantil Darcy Vargas), no Anexo III;

IV - da Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros), no Anexo IV;

V - da Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro), no Anexo V.

Art. 2.
- Os padrões de lotação fixados pelo artigo anterior terão vigência enquanto os Hospitais do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social nele especificados estiverem sob a gestão da Secretaria da Saúde.
Art. 3.
- As unidades referidas nos incisos I a V do artigo 1.º deste decreto aplicam-se o disposto nos Artigos 2.º a 5.º do Decreto n. 38.889, de 1.º de julho de 1994.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência

Retificação

Artigo 1.º -

Onde se lê:

'

Artigo 3.º - Às unidades ... aplicam-se o disposto ...

Leia-se:

' - Às unidades ... aplica-se o disposto ...

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