São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39191, de 9 de setembro de 1994
Nº 39191/1994
DECRETO N. 39.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a V deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - da Unidade de Gestão Assistencial I (Hospital Heliópolis), no Anexo I;
II - da Unidade de Gestão Assistencial II (Hospital Ipiranga), no Anexo II;
III - da Unidade de Gestão Assistencial III (Hospital Infantil Darcy Vargas), no Anexo III;
IV - da Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros), no Anexo IV;
V - da Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro), no Anexo V.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
'
Artigo 3.º - Às unidades ... aplicam-se o disposto ...
Leia-se:
' - Às unidades ... aplica-se o disposto ...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.