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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43319, de 16 de julho de 1998

Nº 43319/1998

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no

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Art. 1.
- O padrão de lotação da Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros), da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo IV, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.191, de 9 de setembro de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- A Unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1998.

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