São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43319, de 16 de julho de 1998
Nº 43319/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no
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Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1998.