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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43345, de 23 de julho de 1998

Nº 43345/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.345, DE 23 DE JULHO DE 1998

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.191, de 9 de setembro de 1994.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- O padrão de lotação da Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro), da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo V, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.191, de 9 de setembro de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- À unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1998.

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