São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43345, de 23 de julho de 1998
Nº 43345/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.345, DE 23 DE JULHO DE 1998
Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.191, de 9 de setembro de 1994.
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1998.