São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39080, de 25 de agosto de 1994
Nº 39080/1994
DECRETO N. 39.080, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - R$ 9189,00 (Nove mil, cento e oitenta e nove reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 3.390,00 (Três mil, trezentos e noventa reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 296.311,00 (Duzentos e noventa e seis mil, trezentos e onze reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.