São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38916, de 18 de julho de 1994
Nº 38916/1994
DECRETO N. 38.916, DE 18 DE JULHO DE 1994
Dispe sobre a Classificao Institucional da Procuradoria Geral do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e vista do disposto no Decreto n. 38.708, de 6 de junho de 1994,
Decreta:
Artigo 2. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria da Procuradoria Geral do Estado:
I - Gabinete do Procurador Geral;
II - Departamento de Administrao;
III - Procuradoria do Patrimnio Imobilirio;
IV - Procuradoria Administrativa;
V - Procuradoria Judicial;
VI - Procuradoria de Assistncia Judiciria;
VII - Procuradoria de Assistncia Jurdica aos Municpios;
VIII - Centro de Estudos;
IX - Procuradoria Fiscal do Estado;
X - Procuradoria Regional da Grande So Paulo;
XI - Procuradoria Regional de Santos;
XII - Procuradoria Regional de Taubat;
XIII - Procuradoria Regional de Sorocaba;
XIV - Procuradoria Regional de Campinas;
XV - Procuradoria Regional de Ribeiro Preto;
XVI - Procuradoria Regional de Bauru;
XVII - Procuradoria Regional de So Jos do Rio Preto;
XVIII - Procuradoria Regional de Araatuba;
XIX - Procuradoria Regional de Presidente Prudente;
XX - Procuradoria Regional de Marlia.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n. 36.732, de 7 de maio de 1993.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jos Fernando da Costa Boucinhas
Secretrio de Planejamento e Gesto
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.