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Decreto Estadual de São Paulo nº 36732, de 7 de maio de 1993

Nº 36732/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 36.732, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucio nal da Procuradoria Geral do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.°, do Decreto-lei n.° '233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei n.° '8.285, de 12 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade orçamentária da Pro curadoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Uni dade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:

I - Gabinete do Procurador Geral;

II- Departamento de Administração;

III - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

IV - Procuradoria Administrativa;

V - Procuradoria Judicial;

VI- Procuradoria de Assistência Judiciária;

VII - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Muni cípios;

VIII - Centro de Estudos;

IX- Procuradoria Fiscal do Estado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.° do Decreto n.° '33.421, de 26 de junho de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993

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