São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38708, de 6 de junho de 1994
Nº 38708/1994
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Art. 1. Art. 2. SUBSEÇÃO I – DAS DIVISÕES DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 10 - As Divisões de Administração das Procuradorias Fiscal, Judicial, de Assistência Judiciária e Regional da Grande São Paulo têm a seguinte estrutura: I - Diretoria, com Seção de Expediente; II - Serviço de Pessoal, com: a) Diretoria; b) Seção de Cadastro Funcional e Freqüência, com 1. Setor de Cadastro Funcional; 2. Setor de Freqüência; c) Seção de Expediente de Pessoal; III - Serviço de Finanças, com: a) Diretoria; b) Seção de Orçamento; c) Seção de Despesa e Programação Financeira; IV - Serviço de Comunicações Administrativas, com: a) Diretoria; b) Seção de Protocolo; c) Seção de Arquivo; d) Seção de Expedição; V - Serviço de Atividades Gerais, com: a) Diretoria; b) Seção de Atividades Complementares, com: 1. Setor de Zeladoria; 2. Setor de Portaria; 3. Setor de Reprografia; c) Seção de Material, com: Setor de Almoxarifado; d) Seção de Administração Patrimonial. SEÇÃO I – DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUPERIORES SEÇÃO I – DO DIRETOR DE DEPARTAMENTODefine a estrutura e as atribuições dos órgãos de administração da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 3.º - Constituem órgãos de administração da Procuradoria Geral do Estado:
I - unidades de administração geral:
a) Grupo de Planejamento Setorial;
b) Centro de Recursos Humanos;
c) Departamento de Administração;
d) Secretaria do Conselho;
e) Divisões de Administração das Procuradorias Fiscal,
Judicial, de Assistência Judiciária e da Grande São
Paulo;
f) Serviços de Administração das Procuradorias do Patrimônio Imobiliário, Administrativa, de Assistência Jurídica aos Municípios, do Estado de São Paulo em Brasília, Regionais de Santos, Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília, São Carlos e do Centro de Estudos;
II - unidades de suporte administrativo às atividades específicas da Procuradoria Geral do Estado:
a) Seções de Biblioteca e Documentção, subordinadas aos Gabinetes dos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias;
b) Seções e Setores de Acompanhamento de Processos, subordinados aos Gabinetes dos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias, Subprocuradorias e Seccionais;
c) demais unidades com denominações específicas existentes nas Procuradorias Fiscal, de Assistência Judiciária, Judicial e Regionais de Sorocaba, Campinas e São Carlos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
1
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
SEÇÃO I
DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Artigo 63 . - Cabe à Seção de Liquidação Judicial, da Procuradoria Judicial:
Artigo 64 . - Cabe à Seção de Expedição de Títulos de Domínio, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário:
Artigo 74 . - ...
Onde se lê: i) adotar ou sugerir, ...
1. - o aprimoramento de suas áreas:
2. - ...
Leia-se:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. - ...
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.