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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38708, de 6 de junho de 1994

Nº 38708/1994

Define a estrutura e as atribuições dos órgãos de administração da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- Os órgãos de administração da Procuradoria Geral do Estado, na conformidade do estabelecido no Artigo 39 da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986, têm sua estrutura e atribuições definidas nos termos deste decreto.
Art. 2.
- Cabe aos órgãos de administração a que se refere o artigo anterior executar as atividades atinentes a administração geral e, ainda, as de suporte administrativo as atividades específicas da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3.º - Constituem órgãos de administração da Procuradoria Geral do Estado:

I - unidades de administração geral:

a) Grupo de Planejamento Setorial;

b) Centro de Recursos Humanos;

c) Departamento de Administração;

d) Secretaria do Conselho;

e) Divisões de Administração das Procuradorias Fiscal,

Judicial, de Assistência Judiciária e da Grande São

Paulo;

f) Serviços de Administração das Procuradorias do Patrimônio Imobiliário, Administrativa, de Assistência Jurídica aos Municípios, do Estado de São Paulo em Brasília, Regionais de Santos, Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília, São Carlos e do Centro de Estudos;

II - unidades de suporte administrativo às atividades específicas da Procuradoria Geral do Estado:

a) Seções de Biblioteca e Documentção, subordinadas aos Gabinetes dos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias;

b) Seções e Setores de Acompanhamento de Processos, subordinados aos Gabinetes dos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias, Subprocuradorias e Seccionais;

c) demais unidades com denominações específicas existentes nas Procuradorias Fiscal, de Assistência Judiciária, Judicial e Regionais de Sorocaba, Campinas e São Carlos.

Parágrafo único- As atividades de administração geral são exercidas também pelas Seções de Expediente do Gabinete do Procurador Geral do Estado, da Corregedoria, do Centro de Orientação Judiciária e Encaminhamento á Mulher e dos Gabinetes dos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

SEÇÃO I

DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

1

SEÇÃO I

DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

SEÇÃO I

DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Art. 63.
- leia-se como segue e não como constou:

Artigo 63 . - Cabe à Seção de Liquidação Judicial, da Procuradoria Judicial:

Isolicitar as providências necessárias para a realização de pagamentos relativos às condenações judiciais;
IIsolicitar as providências para dar atendimento às indenizações pecuniárias decorrentes de ações trabalhistas;
IIImanter registro dos ofícios requisitórios recebidos do Poder Judiciário e acompanhar seu processamento até final liquidação,
IVpreparar termos de quitação;
Velaborar demonstrativos mensais dos pagamentos realizados.
Art. 64.
- leia-se como segue e não como constou:

Artigo 64 . - Cabe à Seção de Expedição de Títulos de Domínio, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário:

Ipraticar todos os atos relacionados com o processamento das legitimações de posse;
IIlavrar no livro próprio os títulos de domínio e expedir os traslados respectivos;
IIImanter sob sua guarda os livros de títulos de domínio e, até a sua conclusão, os processos de legitimação de posse.

Artigo 74 . - ...

Onde se lê: i) adotar ou sugerir, ...

1. - o aprimoramento de suas áreas:

2. - ...

j)manter a regularidade dos serviços, ...
i)manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

Leia-se:

i)adotar ou sugerir, ...

1. o aprimoramento de suas áreas;

2. - ...

j)manter a regularidade dos serviços, ...
l)manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

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