São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51691, de 22 de março de 2007
Nº 51691/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,
Decreta:
XVIII - Procuradoria Regional de Araçatuba;
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.