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Decreto Estadual de São Paulo nº 51691, de 22 de março de 2007

Nº 51691/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Procuradoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
IGabinete do Procurador Geral;
IIDepartamento de Administração;
IIIProcuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IVProcuradoria Administrativa;
VProcuradoria Judicial;
VIProcuradoria de Assistência Judiciária;
VIIProcuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;
VIIICentro de Estudos;
IXProcuradoria Fiscal do Estado;
XProcuradoria Regional da Grande São Paulo;
XIProcuradoria Regional de Santos;
XIIProcuradoria Regional de Taubaté;
XIIIProcuradoria Regional de Sorocaba;
XIVProcuradoria Regional de Campinas;
XVProcuradoria Regional de Ribeirão Preto;
XVIProcuradoria Regional de Bauru;
XVIIProcuradoria Regional de São José do Rio Preto;

XVIII - Procuradoria Regional de Araçatuba;

XIXProcuradoria Regional de Presidente Prudente;
XXProcuradoria Regional de Marília;
XXIProcuradoria Regional de São Carlos.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.916, de 18 de julho de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.

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