São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38736, de 11 de julho de 1961
Nº 38736/1961
DECRETO N. 38.736, DE 11 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículo usado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, a instituição de beneficiência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR do ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação prevista no artigo 46 da Lei n. 6055, de 28 de fevereiro de 1961, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, DiretorGeral, Substituto