São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38669, de 4 de julho de 1961
Nº 38669/1961
DECRETO N. 38.669, DE 4 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre reajustamento de taxas e serviços prestados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com apôio no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os cálculos do custo médio de serviços prestados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, aos viticultores, bem como as bases previstas para cálculo de indenizações por ocorrência de granizo demonstraram a necessidade de atualização da taxa e tabela respectivas,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto n. 19.483, de 9 de junho de 1950 já alterado pelo artigo 2.º do Decreto n. 25.582, de 8 de março de 1956 e os artigos 14, 16 e 17 passam a ter a seguinte redação:
"
Classe A - de Cr$ 200,00 a CrS 500,00
Classe B - de Cr$ 20,00 a Cr$ 50,00
Classe C - de Cr$ 15,00 a Cr$ 25 00
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto