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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38570, de 7 de junho de 1961

Nº 38570/1961

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DECRETO N. 38.570, DE 7 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre os empréstimos pelo Plano "B" da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica facultado atos contemplados com escrituras já lavradas, para construção ou reforma ainda não concluídas e que estejam em dia com as demais obrigações, requererem, até a data da conclusão das obras, a utilização dos limites de empréstimos fixados após aquelas escrituras, ou já vigentes na ocasião das mesmas e utilizados a menos - sem direito, nêste caso, à suplementação dos artigos 2.º e 3.º dêste decreto - vedado o reembolso de despesas já realizadas.
Art. 2.
- Ocorrendo elevação dos pregos-base pelos quais haja sido aprovado pelo Instituto o orçamento inicial, será assegurado ao contemplado a diferença entre o crédito para as obras e o valor desse orçamento reajustado aos pregos-base atualizados.
Art. 3.
- Sôbre o orçamento reajustado na forma do artigo 2.º poderá ser concedida suplementação de crédito na base de 20% (vinte por cento).
Art. 4.
- Os financiamentos a que se refere êste decreto estão sujeitos à capacidade econômica dos contribuintes e demais condições gerais, não podendo exceder de 20% (vinte por cento) dos limites de empréstimos.
Art. 5.
- Os financiamentos de que tratam os artigos 2.° e 3.° somente serão concedidos no final das obras, em uma única escritura. Si o interessado preferir obter antecipadamente o financiamento constante do artigo 2.°, não mais podera pleitear o do artigo 3.°.
Art. 6.
- A direção do Instituto de Previdência do Estado baixará instruções regulamentando a aplicação dêste decreto.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 7.°, letra "b", do decreto n. 35.096, de 16 de junho de 1959, 3.º do decreto n. 37.647, de 9 de dezembro de 1960 e 4.º do decreto n. 37.076, de 6 de agôsto de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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