São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37647, de 9 de dezembro de 1960
Nº 37647/1960
DECRETO N. 37.647, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre normas da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do decreto n. 37 076 de 6 de agôsto de 1960:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.