São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38558, de 5 de junho de 1961
Nº 38558/1961
DECRETO N. 38.558, DE 5 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de CrS 273.935.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto